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Nos termos do Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, as publicações obrigatórias dos actos societários passaram a ser efectuadas num sítio Internet, gerido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., com o seguinte endereço:
Até 1 de Janeiro de 2006, este regime aplica-se somente às sociedades constituídas ao abrigo do regime da “Empresa na Hora”, aplicando-se a partir dessa data a todas as sociedades.
As publicações referentes à constituição de sociedades, bem como a todos os restantes actos sujeitos a registo comercial, são promovidas oficiosamente pelas conservatórias do registo comercial.
Os textos relativos aos restantes actos societários que, estando sujeitos a publicação obrigatória, não estão sujeitos a registo comercial, podem ser entregues junto de qualquer conservatória ou remetidos por via postal aos serviços centrais do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., para o seguinte endereço:
Serviço de Publicações do IRN
Apartado 4017
1501-001 Lisboa
Os textos destinados a publicação dos actos societários devem conter todas as indicações referidas no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais, designadamente:
As sociedades por quotas e anónimas devem ainda indicar o capital social, o montante do capital realizado, se for diverso, e o montante do capital próprio segundo o último balanço aprovado, sempre que este for igual ou inferior a metade do capital social.
Para mais detalhes, consulte o Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho e a Portaria n.º 590-A/2005, de 14 de Julho.